Empresa Excluída do
Simples Nacional

Entenda por que uma empresa é excluída do Simples Nacional, o que é o Termo de Exclusão, quais são as consequências e como verificar a data e o motivo da exclusão de centenas de CNPJs em lote.

O que é a exclusão do Simples Nacional?

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado da Lei Complementar nº 123/2006, que reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS, e é destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. A exclusão do Simples Nacional é o ato pelo qual a empresa deixa de fazer parte desse regime — e, com isso, perde a guia única, as alíquotas simplificadas e a redução de obrigações acessórias.

A exclusão pode acontecer por três vias previstas na própria LC 123/2006:

  • Comunicação obrigatória do contribuinte: quando a empresa incorre em uma situação que a impede de continuar no regime, como excesso de faturamento, exercício de atividade vedada ou entrada de sócio pessoa jurídica no quadro societário;
  • Por opção: quando a própria empresa decide, voluntariamente, deixar o regime — por exemplo, ao concluir que outro regime é mais vantajoso;
  • De ofício: quando a Receita Federal, os estados ou os municípios excluem a empresa por descumprimento das regras, sendo os débitos tributários o principal motivo de exclusão de ofício.

Para quem contrata fornecedores, concede crédito ou mantém carteira de clientes na contabilidade, identificar uma empresa excluída do Simples Nacional a tempo é crucial: o regime tributário determina as retenções na fonte, o formato das notas fiscais e o risco fiscal da operação. Se você ainda está se familiarizando com a consulta de enquadramento, comece pelo nosso guia sobre como verificar o Simples Nacional de uma empresa e depois volte aqui para entender o cenário específico da exclusão.

Motivos de exclusão do Simples Nacional

Motivo Tipo de exclusão Efeito
Débitos tributários De ofício (Receita Federal, estados ou municípios) Receita emite Termo de Exclusão; empresa tem 30 dias a partir da ciência para regularizar e evitar a exclusão
Excesso de faturamento de até 20% do limite Comunicação obrigatória do contribuinte Exclusão com efeitos a partir do ano seguinte
Excesso de faturamento acima de 20% do limite Comunicação obrigatória do contribuinte Exclusão com efeitos retroativos/imediatos
Exercício de atividade vedada Comunicação obrigatória do contribuinte Empresa deve comunicar a exclusão e deixar o regime
Entrada de sócio pessoa jurídica Comunicação obrigatória do contribuinte Empresa deve comunicar a exclusão e deixar o regime
Exclusão por opção Voluntária (decisão da própria empresa) Empresa deixa o regime por escolha, geralmente por planejamento tributário

Repare na diferença de tratamento do excesso de faturamento: se a empresa ultrapassa o limite do regime em até 20%, a exclusão produz efeitos apenas a partir do ano seguinte; se o excesso for superior a 20%, os efeitos são retroativos ou imediatos — o que pode obrigar a empresa a recalcular tributos de meses já encerrados em outro regime, com impacto financeiro relevante.

Já os débitos tributários merecem atenção redobrada por serem o principal motivo de exclusão de ofício. Débitos com a Receita Federal e débitos inscritos em dívida ativa da União são monitorados constantemente — e podem ser acompanhados de forma preventiva com a consulta PGFN em lote, que verifica a situação de vários CNPJs perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de uma só vez.

Termo de Exclusão e o prazo de 30 dias para regularização

Quando a exclusão de ofício decorre de débitos tributários, a Receita Federal não exclui a empresa de imediato: ela emite o Termo de Exclusão do Simples Nacional, documento que notifica formalmente o contribuinte sobre os débitos que motivam o procedimento. A partir da ciência do Termo de Exclusão, começa a correr o prazo de 30 dias para a empresa regularizar os débitos e evitar a exclusão — seja pelo pagamento, seja pelo parcelamento.

Se a regularização ocorre dentro do prazo, o termo perde o efeito e a empresa permanece no Simples Nacional normalmente. Se o prazo passa em branco, a exclusão se concretiza e a empresa deixa o regime. Por isso, contadores que administram carteiras com dezenas de clientes tratam esse monitoramento como rotina crítica: descobrir o termo tarde demais significa perder a janela de 30 dias e, com ela, o regime simplificado do cliente.

Depois de regularizar os débitos, muitas empresas precisam comprovar a regularidade fiscal perante clientes, bancos e órgãos públicos. Nesses casos, a emissão de CND em lote agiliza a obtenção das certidões negativas de débitos de vários CNPJs de uma só vez, fechando o ciclo de regularização com a documentação adequada.

Consequências da exclusão do Simples Nacional

A empresa excluída do Simples Nacional passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Na prática, isso transforma a rotina fiscal do negócio — e também a de quem se relaciona com ele:

  • Fim da guia única: os tributos deixam de ser recolhidos pelo DAS e passam a ser apurados e pagos separadamente, conforme as regras do novo regime;
  • Emissão de notas fiscais: mudam os destaques e as informações exigidas nos documentos fiscais emitidos pela empresa;
  • Retenções na fonte: pagamentos feitos à empresa passam a sofrer retenções de IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS conforme as regras gerais, que não se aplicavam da mesma forma enquanto ela era optante;
  • Obrigações acessórias: o volume de declarações e escriturações aumenta consideravelmente em relação ao regime simplificado.

É aqui que o tema deixa de ser um problema apenas da empresa excluída e passa a ser um risco de quem a contrata: quem paga fornecedores precisa saber o regime tributário de cada um para aplicar as retenções corretamente. Continuar tratando como optante uma empresa que já foi excluída gera retenções erradas, recolhimentos a menor e exposição fiscal para o tomador do serviço. O mesmo vale para escritórios de contabilidade: um cliente excluído sem que o escritório perceba pode passar meses recolhendo tributos pelo regime errado.

Como verificar a exclusão de vários CNPJs em lote

Descubra data e motivo de exclusão de dezenas de empresas em poucos minutos.

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Prepare a planilha

Liste os CNPJs que deseja verificar em uma planilha Excel (.xlsx) ou CSV, um CNPJ por linha

2

Faça o upload

Importe a planilha no ConsultaFast e selecione "Simples Nacional" como tipo de consulta

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Baixe o relatório

Receba o Excel com situação de cada empresa, data e motivo de exclusão, situação SIMEI e prints comprobatórios

No Portal do Simples Nacional, a verificação manual só aceita um CNPJ por vez: para cada empresa é preciso digitar o número, resolver a verificação de segurança e anotar o resultado. Em uma base de cem fornecedores ou em uma carteira contábil de dezenas de clientes, esse trabalho consome horas todos os meses e ainda fica sem registro documental organizado.

Com a consulta de Simples Nacional em lote do ConsultaFast, todo o processo se resume a enviar a planilha. O relatório devolve, para cada CNPJ, a situação no regime (optante ou não optante), a data de opção, a data e o motivo da exclusão quando houver, e a situação no SIMEI para os MEIs da lista. Cada resultado é acompanhado de um print comprobatório com data e hora, gerado a partir de dados consultados em tempo real — evidência pronta para auditorias, processos de compliance e dossiês de homologação de fornecedores.

O modelo é pré-pago, sem mensalidade: você compra créditos e usa no seu ritmo. E para começar não é preciso investir nada — o cadastro é gratuito e já inclui créditos grátis para testar a verificação com os seus próprios CNPJs.

Perguntas Frequentes sobre Exclusão do Simples Nacional

Significa que a empresa deixou de fazer parte do regime tributário simplificado da Lei Complementar 123/2006. A exclusão pode ocorrer por comunicação obrigatória do próprio contribuinte (como excesso de faturamento, exercício de atividade vedada ou entrada de sócio pessoa jurídica), por opção voluntária da empresa, ou de ofício pela Receita Federal, estados e municípios. Após a exclusão, a empresa passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Os principais motivos são: débitos tributários (principal causa de exclusão de ofício pela Receita Federal), excesso de faturamento acima do limite de R$ 4,8 milhões por ano, exercício de atividade vedada, entrada de sócio pessoa jurídica no quadro societário e exclusão por opção da própria empresa. Quando o excesso de faturamento ultrapassa 20% do limite, a exclusão tem efeitos retroativos ou imediatos; até 20%, os efeitos valem a partir do ano seguinte.

O Termo de Exclusão é o documento emitido pela Receita Federal para notificar a empresa de que será excluída do Simples Nacional por débitos tributários. A partir da ciência do termo, a empresa tem prazo de 30 dias para regularizar os débitos e evitar a exclusão. Se regularizar dentro do prazo, o termo fica sem efeito e a empresa permanece no regime; caso contrário, a exclusão se concretiza.

A empresa excluída passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real e perde a guia única DAS. Isso traz mudanças na emissão de notas fiscais, na aplicação de retenções na fonte (IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS) e nas obrigações acessórias, que se tornam mais numerosas e complexas. Quem contrata a empresa como fornecedora também precisa ajustar as retenções aplicadas aos pagamentos.

A consulta manual no Portal do Simples Nacional permite verificar apenas um CNPJ por vez. Para verificar muitos CNPJs, o ConsultaFast processa uma planilha Excel ou CSV em lote e retorna, para cada empresa, a situação no regime (optante ou não optante), a data de opção, a data e o motivo de exclusão e a situação no SIMEI, com prints comprobatórios com data e hora e dados em tempo real. O cadastro é gratuito e inclui créditos grátis para testar.

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