Desenquadramento do SIMEI
O Que É e Como Verificar
Entenda quando o MEI é desenquadrado do SIMEI, quais são os motivos previstos na LC 123/2006, as datas de efeito de cada hipótese, as consequências práticas para a empresa e como verificar o desenquadramento de centenas de CNPJs em lote.
O que é o desenquadramento do SIMEI?
O SIMEI — Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional — é o regime de recolhimento próprio do MEI (Microempreendedor Individual), dentro do Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Enquanto está enquadrado no SIMEI, o microempreendedor paga seus tributos por meio do DAS-MEI em valor fixo mensal, independentemente de quanto faturou no mês — uma das maiores vantagens do regime.
O desenquadramento do SIMEI é a saída desse regime de recolhimento. Ele acontece quando a empresa deixa de cumprir alguma das condições exigidas para ser MEI — como o limite de faturamento de R$ 81.000 por ano (proporcional no ano de abertura), a vedação a sócios e filiais, o teto de 1 empregado e o exercício apenas de atividades permitidas — ou quando o próprio empreendedor opta por sair, geralmente porque o negócio cresceu.
Um ponto essencial e que costuma gerar confusão: o MEI desenquadrado do SIMEI não sai do Simples Nacional. Após o desenquadramento, a empresa permanece no Simples Nacional, agora na condição de microempresa (ME), recolhendo os tributos pelos Anexos do Simples Nacional, com alíquota calculada sobre o faturamento. Desenquadramento do SIMEI e exclusão do Simples Nacional são eventos diferentes — detalhamos essa distinção no guia sobre a diferença entre SIMEI e Simples Nacional.
Outro detalhe igualmente importante: o desenquadramento não altera a situação cadastral do CNPJ. O cadastro continua ativo na Receita Federal; o que muda é a forma de recolhimento dos tributos. Por isso, conferir apenas o cartão CNPJ não basta para saber se uma empresa continua MEI — é preciso consultar o enquadramento no SIMEI, como explicamos no guia como saber se o MEI está ativo.
Motivos de desenquadramento do SIMEI
A LC 123/2006 prevê hipóteses específicas que retiram a empresa do SIMEI. A tabela abaixo resume os principais motivos e o efeito de cada um:
| Motivo | Descrição | Efeito / Data |
|---|---|---|
| Excesso de faturamento até 20% | Receita bruta anual acima de R$ 81.000, limitada a 20% de excesso | Desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Excesso de faturamento acima de 20% | Receita bruta anual ultrapassa o limite em mais de 20% | Desenquadramento com efeitos retroativos |
| Atividade não permitida | Exercício de ocupação não autorizada para o MEI | Desenquadramento a partir da alteração |
| Abertura de filial | O MEI deve ter um único estabelecimento | Desenquadramento a partir da alteração |
| Inclusão de sócio | O MEI é empresário individual e não admite sócios | Desenquadramento a partir da alteração |
| Participação em outra empresa | Tornar-se sócio ou titular de outra pessoa jurídica | Desenquadramento a partir da nova condição |
O caso do excesso de faturamento merece atenção redobrada. Quando o faturamento anual supera R$ 81.000 em até 20% (ou seja, até R$ 97.200), o desenquadramento produz efeitos apenas em 1º de janeiro do ano seguinte — o MEI completa o ano no regime e recolhe a diferença sobre o excedente. Já quando o excesso é superior a 20%, o desenquadramento retroage, e a empresa precisa recalcular e recolher os tributos como ME pelos Anexos do Simples Nacional, com os acréscimos legais. No ano de abertura, vale lembrar, o limite é proporcional aos meses de atividade — um detalhe que pega muitos empreendedores de surpresa logo no primeiro exercício.
Tipos de desenquadramento: comunicação, opção e ofício
Além dos motivos, a legislação distingue como o desenquadramento acontece. São três caminhos possíveis:
1. Por comunicação obrigatória
Quando ocorre alguma das hipóteses que vedam a permanência no SIMEI — excesso de faturamento, atividade não permitida, abertura de filial, inclusão de sócio ou participação em outra empresa —, o próprio contribuinte tem o dever de comunicar o desenquadramento à Receita Federal. Deixar de comunicar não evita o desenquadramento: apenas expõe a empresa a cobranças retroativas e penalidades quando a situação for identificada.
2. Por opção
O empreendedor pode optar voluntariamente por sair do SIMEI, mesmo sem incorrer em nenhuma vedação. É o caso típico do negócio que está crescendo e quer se preparar para faturar acima do limite, contratar mais de um empregado ou admitir um sócio.
3. De ofício pela Receita Federal
Quando o fisco identifica que a empresa deixou de atender às condições do MEI e não houve comunicação, a Receita Federal pode promover o desenquadramento de ofício. Esse é o cenário mais arriscado para o contribuinte, pois costuma vir acompanhado de cobranças retroativas — e é também o motivo pelo qual contabilidades monitoram a carteira: muitos MEIs só descobrem que foram desenquadrados meses depois, quando o problema já se acumulou.
Consequências práticas do desenquadramento
A partir da data de efeito do desenquadramento, a rotina fiscal da empresa muda de forma significativa. As principais consequências são:
- Tributação pelos Anexos do Simples Nacional: a empresa deixa o DAS-MEI em valor fixo e passa a recolher o DAS calculado com alíquota sobre o faturamento, conforme o Anexo correspondente à sua atividade;
- Mais obrigações acessórias: como ME, a empresa assume declarações e controles que o MEI não tinha, exigindo acompanhamento contábil regular;
- Emissão de notas fiscais: as regras de emissão mudam, e notas emitidas no padrão antigo podem gerar inconsistências com clientes e com o fisco;
- Impacto em contratos e retenções: empresas que contratam o prestador precisam rever cálculos de retenção de tributos, já que o regime de recolhimento mudou;
- Risco de passivo retroativo: no desenquadramento com efeitos retroativos (excesso acima de 20%) ou de ofício, a diferença de tributos é devida desde a data de efeito, com acréscimos.
Para o empreendedor, a recomendação é agir rápido: confirmar a data de efeito do desenquadramento, procurar um contador de confiança e regularizar guias, declarações e notas fiscais o quanto antes. Quanto mais tempo a empresa passa recolhendo como MEI depois de desenquadrada, maior o passivo acumulado e mais caro fica corrigir a situação. Para quem está do outro lado da relação — escritórios que atendem MEIs, empresas que contratam prestadores e plataformas com parceiros cadastrados —, o desafio é outro: descobrir o desenquadramento a tempo, antes que ele contamine retenções, contratos e fechamentos contábeis. E é exatamente aí que a verificação em lote faz diferença, como mostramos a seguir.
Como verificar o desenquadramento em lote
Com o ConsultaFast, você confere o enquadramento no SIMEI de centenas de CNPJs em três passos.
Prepare a planilha
Organize os CNPJs dos MEIs em uma planilha Excel ou CSV, um CNPJ por linha
Faça o upload
Importe a planilha e selecione "SIMEI" como tipo de consulta na plataforma
Baixe o relatório
Receba o relatório com enquadramento, datas de opção e desenquadramento e prints comprobatórios
A consulta individual no Portal do Simples Nacional (consulta optantes) e a emissão do CCMEI no site do governo resolvem para um CNPJ isolado. Mas escritórios de contabilidade com dezenas de clientes MEI, empresas com muitos prestadores e plataformas com parceiros cadastrados precisam repetir essa verificação periodicamente — e fazê-la manualmente, CNPJ por CNPJ, consome horas e não deixa nenhum registro padronizado. A consulta de SIMEI em lote do ConsultaFast resolve exatamente isso: a partir de uma planilha Excel ou CSV, a plataforma consulta cada CNPJ em tempo real na Receita Federal e devolve um relatório com a situação de cada empresa, as datas de opção e desenquadramento e prints comprobatórios com data e hora — evidência documental de quando a verificação foi feita.
O monitoramento em lote é especialmente valioso na virada do ano, quando os desenquadramentos por excesso de faturamento de até 20% passam a produzir efeitos em 1º de janeiro: uma única rodada de consultas em janeiro identifica todos os clientes que mudaram de regime. Para carteiras mistas, com MEIs, MEs e EPPs, vale combinar a verificação do SIMEI com a consulta de Simples Nacional em lote, que acompanha opções e exclusões do regime para empresas de qualquer porte. O modelo é pré-pago, sem mensalidade, e o cadastro inclui créditos grátis para testar com a sua própria carteira.
Perguntas Frequentes sobre Desenquadramento do SIMEI
É a saída do SIMEI, o regime de recolhimento em valores fixos mensais próprio do MEI dentro do Simples Nacional. Desenquadrada, a empresa deixa de pagar o DAS-MEI fixo e passa a recolher como ME, pelos Anexos do Simples Nacional, com alíquota sobre o faturamento.
Se o excesso sobre os R$ 81.000 for de até 20%, os efeitos começam em 1º de janeiro do ano seguinte. Se for superior a 20%, o desenquadramento retroage e a empresa recolhe como ME desde o período determinado pela legislação, com acréscimos. No ano de abertura, o limite é proporcional.
Não necessariamente. O desenquadramento do SIMEI não é exclusão do Simples Nacional: a empresa continua no regime, como ME, recolhendo pelos Anexos com alíquota sobre o faturamento. A exclusão do Simples Nacional é um evento distinto, com hipóteses próprias.
Para um CNPJ, use o Portal do Simples Nacional (consulta optantes) ou emita o CCMEI no site do governo. Para muitos CNPJs, o ConsultaFast faz a consulta SIMEI em lote via planilha, retornando situação, datas e prints comprobatórios. Lembre-se: um CNPJ ativo pode estar desenquadrado do SIMEI.
Com consulta em lote: envie uma planilha Excel ou CSV com os CNPJs ao ConsultaFast, selecione a consulta SIMEI e baixe o relatório consolidado com situação, datas e prints comprobatórios. Modelo pré-pago, sem mensalidade, com créditos grátis no cadastro para testar.
Descubra Quais MEIs da sua Carteira Foram Desenquadrados
Cadastre-se gratuitamente e receba créditos grátis para testar a verificação de enquadramento no SIMEI em lote, com datas e prints comprobatórios.
Consultar SIMEI grátisSem mensalidade. Pague apenas pelos créditos que usar.