Diferença entre SIMEI
e Simples Nacional
Entenda de uma vez por todas a diferença entre SIMEI e Simples Nacional: limites de faturamento, forma de recolhimento, declarações anuais e como descobrir o enquadramento exato de centenas de CNPJs em lote.
O que é o Simples Nacional?
Antes de entender a diferença entre SIMEI e Simples Nacional, é preciso ter clareza sobre o que cada um representa. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 (o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Sua principal característica é unificar o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Podem optar pelo regime as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, desde que não exerçam atividades vedadas nem se enquadrem em outras hipóteses de impedimento previstas na LC 123/2006, como ter sócio pessoa jurídica. No Simples Nacional "comum", o valor do DAS é calculado aplicando-se uma alíquota sobre o faturamento da empresa, apurada mensalmente por meio do PGDAS-D.
Saber se uma empresa é ou não optante pelo Simples Nacional não é mero detalhe cadastral: o enquadramento define como ela emite notas fiscais, quais retenções se aplicam aos pagamentos feitos a ela e quais obrigações acessórias deve cumprir. Por isso, contadores, departamentos fiscais e equipes de compras fazem dessa checagem uma rotina. Se você quer se aprofundar no passo a passo dessa verificação, veja também nosso guia sobre como verificar o Simples Nacional de uma empresa.
Dentro desse grande regime existe um "subsistema" pensado para o menor de todos os negócios: o SIMEI. É exatamente aí que começa a confusão de muita gente — e é o que explicamos a seguir.
O que é o SIMEI — e por que ele está dentro do Simples Nacional
O SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, destinado exclusivamente ao Microempreendedor Individual (MEI). Em outras palavras: o SIMEI não é um regime tributário separado, concorrente do Simples Nacional. Ele é uma forma diferenciada de recolher os tributos que existe dentro do próprio Simples Nacional, criada para simplificar ao máximo a vida do empreendedor individual.
Isso responde a uma das dúvidas mais comuns: MEI é Simples Nacional? Sim. Ao se formalizar, o MEI torna-se optante do Simples Nacional automaticamente e, simultaneamente, enquadrado no SIMEI. É por isso que, na consulta oficial, um MEI regular aparece com duas informações: "optante pelo Simples Nacional" e "enquadrado no SIMEI".
Características do SIMEI
- Limite de faturamento: até R$ 81.000 por ano de receita bruta
- Funcionários: no máximo 1 empregado
- Recolhimento: DAS-MEI em valor fixo mensal, independentemente do faturamento do mês
- Declaração anual: DASN-SIMEI, uma declaração simplificada entregue uma vez por ano
Enquanto a empresa do Simples Nacional "comum" calcula o DAS com alíquota sobre o faturamento, o MEI paga um valor fixo todos os meses. Essa é a diferença prática mais importante entre os dois enquadramentos. Quando o MEI cresce e ultrapassa as condições do SIMEI, ocorre o desenquadramento — tema que tratamos em detalhe no guia sobre desenquadramento do SIMEI. E se a sua dúvida é sobre a própria situação cadastral do microempreendedor, vale conferir como saber se um MEI está ativo.
Resumindo a hierarquia: todo SIMEI está no Simples Nacional, mas nem toda empresa do Simples Nacional está no SIMEI. O SIMEI é o degrau de entrada; o Simples Nacional é o regime completo que abriga MEI, ME e EPP.
Essa relação de "caixa dentro da caixa" explica por que tanta gente confunde os dois termos. Quando alguém pergunta se determinada empresa "é do Simples", a resposta correta exige duas verificações distintas: primeiro, se o CNPJ é optante pelo Simples Nacional; segundo, se ele também está enquadrado no SIMEI. Um prestador de serviços pode ser optante do Simples sem ser MEI — e, nesse caso, as regras de recolhimento, os limites e as declarações que se aplicam a ele são completamente diferentes das de um microempreendedor individual.
SIMEI x Simples Nacional: tabela comparativa
| Critério | SIMEI (MEI) | Simples Nacional (ME/EPP) |
|---|---|---|
| Limite de faturamento | Até R$ 81.000 por ano | Até R$ 4,8 milhões por ano |
| Funcionários | No máximo 1 empregado | Sem limite específico imposto pelo regime |
| Forma de recolhimento | DAS-MEI em valor fixo mensal | DAS com alíquota calculada sobre o faturamento |
| Apuração e declarações | DASN-SIMEI (declaração anual simplificada) | PGDAS-D (apuração mensal) e DEFIS (declaração anual) |
| Natureza | Sistema de recolhimento dentro do Simples Nacional | Regime tributário da LC 123/2006 |
| Quem pode usar | Apenas o Microempreendedor Individual (MEI) | Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) |
A tabela deixa claro que SIMEI x Simples Nacional não é uma disputa entre regimes diferentes, e sim uma comparação entre dois enquadramentos dentro do mesmo guarda-chuva legal. O que muda, na prática, é o tamanho do negócio, a forma de calcular o imposto e o conjunto de obrigações acessórias que a empresa precisa cumprir ao longo do ano.
Por que a distinção entre SIMEI e Simples Nacional importa
Para quem contrata fornecedores, paga prestadores de serviço ou mantém uma carteira de clientes na contabilidade, saber se um CNPJ é SIMEI, optante do Simples Nacional "comum" ou não optante muda decisões concretas do dia a dia:
- Retenções na fonte: quem contrata fornecedores precisa conhecer o regime tributário para aplicar corretamente as retenções de IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS. Tratar um optante do Simples como empresa do Lucro Presumido (ou vice-versa) gera recolhimentos indevidos, glosas e passivo fiscal.
- Notas fiscais: o enquadramento determina destaques e informações obrigatórias no documento fiscal, e o MEI possui regras próprias de emissão.
- Homologação de fornecedores: validar o enquadramento evita contratar um "MEI" que, na verdade, já foi desenquadrado do SIMEI ou excluído do Simples Nacional.
- Gestão contábil: escritórios precisam monitorar quando um cliente MEI se aproxima do teto de R$ 81.000 ou quando uma ME se aproxima do limite de R$ 4,8 milhões, planejando a transição com antecedência.
- Compliance e auditoria: processos de due diligence exigem comprovação documentada da situação tributária na data da verificação.
O problema é a escala: a consulta manual no Portal do Simples Nacional só aceita um CNPJ por vez. Para quem precisa checar dezenas ou centenas de empresas — toda a base de fornecedores, toda a carteira de clientes do escritório —, o processo manual consome horas e está sujeito a erros de digitação e de transcrição. É para esse cenário que existem a consulta de Simples Nacional em lote e a consulta de SIMEI em lote do ConsultaFast, que automatizam todo o trabalho a partir de uma simples planilha.
Como consultar SIMEI e Simples Nacional em lote
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Liste os CNPJs em uma planilha Excel ou CSV. Não importa se são MEIs, MEs ou EPPs misturados
Faça o upload
Importe o arquivo no ConsultaFast e selecione a consulta de Simples Nacional ou SIMEI
Baixe o relatório
Receba o Excel com situação no Simples, situação no SIMEI, datas de opção e exclusões, com prints comprobatórios
O relatório do ConsultaFast traz, para cada CNPJ, a situação no Simples Nacional (optante ou não optante), a data de opção pelo regime, a data e o motivo de eventual exclusão e a situação no SIMEI — exatamente as informações necessárias para diferenciar um MEI de uma microempresa comum do Simples. Cada consulta é acompanhada de um print comprobatório com data e hora, com dados obtidos em tempo real, o que garante respaldo documental para auditorias, processos de homologação de fornecedores e arquivos de compliance.
O modelo é pré-pago: não há mensalidade nem fidelidade, você compra créditos e usa quando precisar. E o melhor — ao criar a conta, você recebe créditos grátis para testar a consulta em lote com seus próprios CNPJs antes de investir qualquer valor.
Perguntas Frequentes sobre SIMEI e Simples Nacional
Sim. O MEI é optante do Simples Nacional automaticamente. Ao se formalizar, o microempreendedor individual passa a integrar o regime da Lei Complementar 123/2006 e recolhe seus tributos pelo SIMEI, um sistema de valores fixos mensais que existe dentro do Simples Nacional. Por isso, na consulta oficial, todo MEI regular aparece como optante pelo Simples Nacional e também como enquadrado no SIMEI.
Não. O SIMEI é exclusivo do MEI, que pode faturar até R$ 81.000 por ano e ter no máximo 1 empregado. Microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano podem ser optantes do Simples Nacional sem estar no SIMEI: elas recolhem o DAS com alíquota calculada sobre o faturamento, e não em valores fixos.
A consulta manual é feita no Portal do Simples Nacional, informando um CNPJ por vez. O resultado mostra duas situações distintas: a opção pelo Simples Nacional e o enquadramento no SIMEI. Para verificar muitos CNPJs, o ConsultaFast processa uma planilha Excel ou CSV em lote e retorna, para cada empresa, a situação no Simples Nacional, a situação no SIMEI, datas de opção e eventuais exclusões, com prints comprobatórios com data e hora.
O MEI que fatura acima de R$ 81.000 no ano é desenquadrado do SIMEI. Se o excesso for de até 20% do limite, o desenquadramento produz efeitos a partir do ano seguinte; se ultrapassar 20%, os efeitos são retroativos. Em regra, a empresa permanece no Simples Nacional como microempresa, passando a recolher o DAS com alíquota sobre o faturamento, desde que respeite as demais condições do regime.
Com o ConsultaFast, basta montar uma planilha Excel ou CSV com a lista de CNPJs, fazer o upload na plataforma e escolher o tipo de consulta (Simples Nacional ou SIMEI). O sistema consulta os dados em tempo real e devolve um relatório em Excel com a situação de cada empresa, além de prints comprobatórios com data e hora. O modelo é pré-pago, sem mensalidade, e o cadastro dá direito a créditos grátis para testar.
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